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13 de dezembro de 2024

Círculos Secantes (A Moral e o Direito no Trânsito)


Por Rene Dias Publicado 07/06/2020 às 03h00
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Como você vê a Lei?

A convivência humana exige um conjunto de comportamentos (regras) que, mesmo não descritos em normas jurídicas, têm os mesmos aspectos delas. São fundamentados no senso crítico das pessoas tendo como base os costumes usuais de cada um.

Muitos comportamentos individuais parecem inofensivos, contudo, poderão gerar perigos e constrangimentos à coletividade.

No convívio social o comportamento da maioria geralmente prevalece e é ditado como regra principal para todos (costumes), com isso, tudo o que não se alinha a ele, segrega-se ou, forçosamente, agrega-se!

Se o comportamento for bom adota-se como costume ou combate-se se for ruim (com sanções). Todos praticamos este Direito Informal em tudo, o tempo todo.

No trânsito o convívio conflituoso entre as pessoas causa danos e prejuízos, frequentemente. As “regras informais” (costumes) não conseguem suprir o equilíbrio necessário nos deslocamentos pessoais, seja a pé ou com veículos (conduzindo-o ou na condição de passageiro). Não há a “disciplina consciente”!

O respeito no trânsito deveria ser compartilhado de maneira tranquila, cuidadosa e espontânea, contudo, pelos números apresentados nas diversas estatísticas de acidentes e mortes, há muito tempo percebemos que o ser humano no trânsito necessita de regramento e controle para organizar-se e conviver pacificamente.

A Lei de Trânsito é uma ferramenta de proteção do cidadão, em que pese seja cogente.

Todas as suas determinações não são voltadas para o indivíduo e nem para o Estado e sim, para o COLETIVO!

Numa situação de conflito, ao pensar que a Lei foi benéfica para si, o cidadão esquece de que ela o protegeu da ação errada de outro! Isso é um exemplo dos “círculos secantes” (relação entre o direito e a moral) que envolve as relações humanas no trânsito.

 

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