27 de junho de 2026

Imunidade do motorista profissional e não profissional


Por Marcelo Araújo Publicado 11/08/2015 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h31
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Motorista profissionalA Lei 13154/15 trouxe algumas mudanças no Código de Trânsito, dentre elas pinçamos a seguinte, que alterou seu Art. 261.

Código de Trânsito Brasileiro

“Art. 261.  …

§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

§ 7o Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5o, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.

Preferi reproduzir o dispositivo legal para que o leitor me corrija caso minha interpretação cometa algum pecado capital, mas o que eu entendi é que a pessoa que seja das categorias C, D e E e que se declare EAR (exerce atividade remunerada) estará imune à suspensão do direito de dirigir, porque aparentemente o curso mencionado não implicaria em ficar com a carteira suspensa, ou seja, o motorista poderia ir ao curso dirigindo, e não poderá ter essa recaída nos próximos 12 meses, restando a dúvida se estará isento da suspensão por 20 pontos (podendo cometer tantas quantas infrações), mas de qualquer forma os 14 pontos estariam excluídos. Lembro ainda que como o Curso de Reciclagem é uma penalidade, e por consequência cabem recursos contra sua aplicação, o que criaria uma confusão na sua aplicação.

Qualquer pessoa pode gozar desse benefício, mesmo não trabalhando como motorista.  O que eu, Marcelo Araújo, poderia fazer? Sou Advogado habilitado na categoria AB. Vou na autoescola fazer carga horária prática e na sequência prova prática e converto minha categoria em AC, e me declaro como EAR perante o Detran, cuja única diferença a partir de então é fazer exame psicológico na renovação.  Continuo trabalhando como Advogado, dirigindo meu automóvel, mas gozarei do benefício citado.

Marcelo Araújo
Marcelo Araújo

Advogado Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.

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