Motociclista desmontado empurrando a moto
Há algum tempo atrás fizemos um comentário acerca do tratamento que deve ser dispensado ao motociclista que esteja desembarcado empurrando uma motocicleta, e na ocasião nossa conclusão era de que a Legislação era omissa quanto ao tratamento a ser dispensado. A situação tem se tornado cada vez mais comum porque os motociclistas procuram encurtar o caminho que teriam que percorrer, utilizando a contramão, as calçadas ou mesmo retornos sem utilizar o veículo pelo leito carroçável, na mão de direção, entre outras obrigações de qualquer veículo automotor. Lembramos na época que o Código de Trânsito dá tão-somente ao ciclista quando desembarcado o tratamento de pedestre.
A motocicleta é um veículo automotor, que requer além das exigências de registro e licenciamento no órgão estadual, equipamentos obrigatórios, etc., habilitação de seu condutor na categoria ‘A’, capacete, etc., e sua circulação deve obedecer as regras de qualquer veículo, salvo peculiaridades. O ciclista enquanto montado é um condutor de veículo, devendo seguir pelo leito da via e obedecer as regras de qualquer outro veículo, porém quando desmontado seu condutor, ele passa a agir como pedestre, podendo usar calçadas, faixas de pedestre, etc. Detalhe que essa prerrogativa é apenas para o ciclista, portanto um condutor de carro-de-mão, ainda que com os pés no chão, não é um pedestre e sim um condutor de veículo, não devendo usar calçadas, observar regras de circulação, etc.
A conclusão que nos parece mais razoável é que o motociclista desembarcado mereça equiparação a um condutor de veículo de propulsão humana como um carro de mão, pois apesar de ser um veículo automotor por sua natureza, seu uso naquele momento não é compatível com a movimentação por seus próprios meios. Assim poderia ser cobrado o cumprimento das regras de circulação de qualquer veículo (contramão, calçada,retornos e conversões), mas não haveria que se exigir habilitação ou capacete, porém é possível a exigência de que não circule sobre calçadas e contramão, já que até de um carro-de-mão seria exigível.
Equipamentos obrigatórios, licenciamento e registro também poderiam ser exigidos apenas por se encontrar na via pública e em circulação (que não estejam sobre plataformas na condição de carga), ainda que com o motor desligado, pois mesmo de veículos estacionados são exigíveis.