Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

05 de novembro de 2024

Motorista profissional e o Código de Trânsito – III Local adequado


Por Marcelo Araújo Publicado 17/08/2012 às 03h00
Ouvir: 00:00

A Lei 12619 nos convida a reflexão sobre um tema bastante emblemático, que é o da impossibilidade de condução (ou de ‘volante’ como ela diz) de forma ininterrupta por tempo superior a 4 horas. Abre a exceção de que tal período pode ser prorrogado em 1 hora, desde que não comprometa a segurança rodoviária, com finalidade de permitir que chegue a lugar que ofereça segurança e o atendimento demandados. Aqui nos deparamos com uma série de questionamentos e conflitos. Por exemplo: o que ocorreria na hipótese de não haver lugar seguro e adequado, que poderia ser encontrado nos próximos 45 minutos, mas a continuidade comprometesse a segurança rodoviária. Ou seja, não haveria segurança para o trânsito se houvesse continuidade (condição para continuidade), e com isso não poderia haver continuidade, mas também não há local seguro para realizar o intervalo. Ou se compromete a segurança rodoviária continuando a viagem ou se realiza a parada num local que não oferece segurança ao veículo e a carga? Tradicionalmente as paradas e intervalos são realizados em postos de combustíveis, áreas em que se concentram uma série de estabelecimentos, tais como restaurante, oficina, borracharia, hotel, vestiários, além do abastecimento. Geralmente esse complexo dispõe de área gratuita para o estacionamento e parada, pois é um atrativo para esse comércio. Mas o que ocorre se forçosamente o motorista precisar imobilizar o veículo, sem que isso implique em consumo no ou nos estabelecimentos? Há pouco tempo os estacionamentos dos shoppings centers, hospitais e alguns supermercados era gratuito, até que se percebeu que as pessoas os utilizavam para estacionar os veículos enquanto iam ao trabalho, estudo, etc., e mesmo no estabelecimento não consumiam. Simples: passaram a tarifar o estacionamento. Nos exemplos urbanos citados até há opções, até mesmo de estacionar na via pública, porém no trânsito rodoviário o acostamento não se presta a isso, e o porte dos veículos restringe os locais que possibilitem estacionar, o que pode gerar uma migração para as ruas de cidades cortadas por rodovias.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *