Trailer e motor-home – novidades quanto à categoria para conduzir
No dia 22/07/2011 foi publicada a Lei 12452, a qual fez alterações no Art. 143 do Código de Trânsito, em especial a categoria de habilitação exigível para tracionar trailers e conduzir motor-home (motor-casa). Trailers são reboques ou semirreboques (portanto são tracionados por veículo motorizado) destinados a alojamento ou para desenvolvimento de atividades diversas (escritório, consultório, quitanda de feira, etc.) e o Motor-Home é o veículo unitário que possui as mesmas destinações do trailer, sendo o próprio veículo motorizado. Até a edição da referida Lei para tracionar um trailer, independente de seu tamanho ou peso, ou ainda do veículo de tração, o condutor necessariamente deveria ser habilitado na categoria `E` de habilitação, mesmo que se tratasse de um pequeno trailes, com apenas um eixo. Com a mudança só será necessária categoria `E`se o trailer ultrapassar os 6000Kg de peso bruto total ou exceder oito lugares de capacidade de pessoas. Caso contrário prevalecerá a categoria do veículo que faz a tração. O Motor-Home é um veículo considerado especial porque geralmente é objeto de transformação de veículo que originariamente fora uma caminhonete, camioneta, microônibus, ônibus ou até de um caminhão. Sempre houve muita confusão por parte da fiscalização, pois depois de transformado o veículo dificilmente ultrapassaria a capacidade de pessoas superior a 9 pessoas (compatível com a categoria `B `), e geralmente era exigida a categoria compatível com o veículo originário, o que já contrariava o estabelecido no próprio Art. 143, mas agora foi evidenciada a não exigência de outra categoria salvo se o peso do veículo ultrapassar 6000Kg ou de 9 pessoas. Haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB passou a vigorar.