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14 de novembro de 2024

É verdade que na lei estão previstas multas para ciclistas e pedestres? Entenda!

O CTB prevê punições para pedestres e ciclistas. No entanto, isso na prática ainda não ocorreu. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/09/2023 às 08h15
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Multas para ciclistas e pedestres
O CTB prevê multas para pedestres e ciclistas que não respeitarem as leis de trânsito. Foto: AdobeStock

Todos os usuários do trânsito têm o dever de respeitar as regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A desobediência a essas normas caracteriza uma infração de trânsito e prevê multas, entre outra penalidades. E isso prevê, inclusive, punições para pedestres e ciclistas. No entanto, nunca houve a aplicação destas medidas porque não existe regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, pedestres e ciclistas também têm deveres a cumprir no trânsito.

“Entretanto, provavelmente você nunca viu nem um ciclista, nem um pedestre ser penalizado. E há uma explicação para isso. Todo nosso sistema de trânsito prevê a necessidade de colocar dados referentes ou ao Renach, que é o cadastro que todo condutor tem, ou as informações do veículo, como a placa, chassi ou Renavam”, explica. 

Ainda conforme Mariano, a falta dessas informações que prejudica a autuação. “Quem nunca teve habilitação sequer é conhecido pelo Detran, pelo nosso sistema de trânsito. As bicicletas não possuem nem placa, nem chassi ou qualquer outra forma de identificação que encontre estrutura dentro desse sistema”, argumenta.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre multas para ciclistas e pedestres, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Regulamentação de multas

Em 2017, a Resolução 706/17 do Contran tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia que ao se constatar a infração, deveria haver o registro do auto de infração com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando ciclista recebesse a autuação, o agente de trânsito deveria anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

A princípio a resolução foi adiada para entrar em vigor em 2019 e depois houve a revogação com a justificativa de que seriam necessárias mais discussões quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.

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