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Deputado quer acabar com autorização do Detran para modificações em veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/03/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h14
 Tempo de leitura estimado: 00:00

PL pretende alterar o CTB para permitir modificações em veículos sem prévia autorização do Detran.

Extinguir a prévia autorização exigida para modificações das características originais em veículos. Esse é o tema do Projeto de Lei 410/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luís Miranda (UNIÃO/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as modificações das características de fábrica do veículo não dependam de prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como é feito hoje.

Ainda de acordo com o projeto, bastaria a comunicação aos órgãos competentes antes do retorno do veículo à circulação em vias públicas.

Para o deputado, o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares
destinadas a suprir as necessidades da população. Surgem a todo instante novos produtos, os
quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte”, argumenta.

Luís Miranda diz, ainda, que enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas.

Segurança

Conforme Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, quando comenta o Art. 98 do CTB, diz que as alterações que exigem este aval são aquelas que interferem no projeto original de fabricação, especialmente quanto à sua segurança. É perfeitamente possível que o proprietário mude aspectos visuais como mudança dos espelhos retrovisores, implantação de aerofólio e outras adaptações que personalizam o veículo (prática conhecida como tunning).

Já outras, nem com autorização é possível fazer a alteração.

“Algumas alterações são expressamente proibidas pela norma, como, por exemplo, a utilização de sistema de suspensão com regulagem de altura (até é possível modificar, de maneira definitiva, a suspensão, desde que se comprove a segurança veicular e que o órgão de trânsito promova a inscrição, nos documentos veiculares, da nova altura do veículo, medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo do veículo); a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo e o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”, explica.,

Tramitação

O deputado apresentou o PL à Mesa Diretora e agora aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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