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Quem tem deficiência visual pode tirar a CNH?  

Para esclarecer todas as dúvidas, conversamos com um professor de Direito, que explicou quais os níveis e categorias permitidas a quem possui alguma deficiência visual


Por Accio Comunicação Publicado 08/01/2024 às 13h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00
CNH Digital,Carteira de Trânsito para Celular, Carteira Nacional de Habilitação
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Quem tem deficiência visual pode tirar a carteira de motorista? Antes de mais nada, precisamos entender o contexto da deficiência visual, segundo o Ministério da Saúde. O nível de capacidade de percepção pode variar, de acordo com dois grupos:  

  • Cegueira – há perda total da visão ou pouquíssima capacidade de enxergar. 
  • Baixa visão ou visão subnormal – caracteriza-se pelo comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após tratamento ou correção. 

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estima que 3% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual.  

O professor de Direito da Faculdade Anhanguera, George Wilton Toledo, exemplifica as exigências para cada categoria. Por exemplo, as categorias A e B, da CNH, exigem uma visão central igual ou superior a 20/40 (50%). E uma visão 20/30 (66%) no melhor olho.   

Já as categorias C, D, e E exigem visão central igual ou melhor do que 20/30 (equivalente a 66%) e visão periférica de 120º em ambos os olhos. “Visão central melhor ou igual a 20/30 (equivale a 66%) no melhor olho e visão central melhor ou igual a 20/40 (50%) no pior olho”, salienta.  

“Embora a visão monocular (assim como estrábicos) não seja aceita nas categorias C, D e E na CNH, a Lei monocular garante este direito para categorias A e B, contanto que a visão central do candidato seja igual ou melhor do que 20/30 (66%) no melhor olho e, pelo menos, percepção luminosa no outro”, detalha.  

No exame prático, o que o deficiente visual deve fazer?  

De acordo com o professor George Wilton Toledo, o aluno deve portar um relatório médico realizado pelo oftalmologista a respeito da sua condição, quando for realizar o exame prático.  

“Inclusive se fizer uso de lentes de contato ou óculos para correção, é preciso levá-las na data para a perícia médica. No caso do exame prático, igualmente, se faz necessário a utilização dos óculos ou lente de contato durante sua realização”, ressalta. 

O projeto de lei nº 2.902/2021, em tramitação na Câmara Federal, assegura a pessoas com deficiência visual a possibilidade na utilização de tecnologias assistivas. Por exemplo, óculos biópticos com lentes telescópicas.  

Vale ressaltar que, se aprovado, esse texto alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo O Portal Câmara Notícias, o Contran é quem deve regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos. O projeto de lei segue na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal.  

Quem possui grau de deficiência visual pode tirar CNH?  

Detran alerta sobre venda de habilitação falsa pela internet.
Foto: Detran
Foto: Detran-PR.

A resposta é positiva, desde que o solicitante da CNH possua visão compatível com as atuais regras legais. 

“O candidato deve possuir, ao menos, uma visão central igual ou superior a 50% e, ao menos, 66% no melhor olho, isso para as categorias A e B que correspondem, sucessivamente, autorização para habilitação em motocicletas e automóveis com até oito passageiros”, salienta.  

Nas categorias C e D, é necessário possui 66% de visão central e 50% no pior olho. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece uma idade limite para alguém parar de dirigir. A única questão é que a renovação diminui de 5 para 3 anos e, conforme a necessidade, o prazo pode ser ainda menor”, finaliza.  

E você, sabia dessas regras para quem possui deficiência visual ao tirar a CNH?  

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