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13 de novembro de 2024

Senatran diz que não há previsão de nova prorrogação para processos de CNH iniciados na pandemia

O Portal do Trânsito entrou em contato novamente com a Senatran, para saber se há previsão de prorrogar processos de CNH iniciados na pandemia.


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/12/2023 às 08h15
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O final de ano está chegando e com ele o prazo para conclusão de todos os processos de habilitação que estavam ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, quem iniciou o processo de CNH durante a pandemia tem o prazo para terminá-lo até 31 de dezembro de 2023. A norma está na Resolução 983/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa não foi a primeira prorrogação dos prazos desses processos que se iniciaram na pandemia, mas parece ser a última.

Apesar dos relatos que chegam de vários locais do país da alta demanda e da falta de vagas para marcação de exames neste final de ano, o Portal do Trânsito entrou em contato novamente com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que diz não haver estudos do Contran para novas prorrogações.

“No momento, não há previsão de nova prorrogação para o processo de habilitação iniciados”, afirmou o órgão em nota.

Entenda

O prazo normal que processos de habilitação ficam ativos no Detran é de 12 meses, mas para aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia, o prazo foi estendido algumas vezes.

Fases do processo

Para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões bem como saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje também na possibilidade de modalidade remota) e se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, por exemplo, o candidato deve fazer novo exame. Não é preciso repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

4 comentários

  • Juliane
    18/12/2023 às 09:23

    auto escola não consegue agendar o exame, o que fazer nesse caso?

  • Danilo
    18/12/2023 às 16:06

    Estou em campos dos goytacazes RJ e a auto escola não tem vaga suficiente disponível conclui a quase 2 meses e não consigo vaga para fazer a prova prática, um absurdo isso.

    • Elizana Dvoranovski Schubert
      27/12/2023 às 14:56

      Eu iniciei as aulas na pandemia fiz a teórica e a prática só não consegui passar na prova eu tenho chance de fazer ainda a prova.

  • Lucia gomes Rodrigues
    20/12/2023 às 20:07

    Eu paguei minha prova não há procedimento para.remar a prova isso é um obsurdo, o aluno pagar e não tem direito remarcar a prova isso é num obsurdo nos já pagamos o ano inteiro ainda pagamos os testes 50 reais o teste ainda não passa ,se pagar de novo não tem direito fazer prova ,isso é um obsurdo pra nós alunos

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