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Você sabe como adicionar ou mudar a categoria da CNH? Veja aqui!

Para mudar a categoria da CNH existem alguns requisitos que devem ser preenchidos e é esse assunto que o Portal do Trânsito aborda nessa matéria.


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/04/2024 às 08h15 Atualizado 19/04/2024 às 15h31
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Mudar categoria CNH
Para mudar a categoria da CNH é preciso preencher alguns requisitos. Foto: Divulgação Detran-MT

Quando o condutor aprende a dirigir ele pode optar por escolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A (moto), na categoria B (carro), ou as duas juntas. Com o passar do tempo é possível adicionar categoria, para aqueles que optaram apenas para CNH A ou B, ou ainda, mudar de categoria de CNH passando para as categorias C, D e E que são destinadas à direção de veículos pesados. Para isso, no entanto, existem alguns requisitos que devem ser preenchidos, e é esse assunto que o Portal do Trânsito aborda nessa matéria.

De acordo com o coordenador de Suporte de Habilitação, Veículos e Credenciados do Detran-MT, Fabiano Ferreira da Silva, no estado é possível iniciar o serviço para adição ou mudança de categoria de forma presencial, no Detran, mediante agendamento online ou em um CFC credenciado. O processo pode variar um pouco de Detran para Detran. “A adição de categoria é quando o condutor tem, por exemplo, somente a categoria A, e quer colocar a categoria B na CNH. Já a mudança acontece quando tem a categoria B, e quer mudar para C, D ou E, por exemplo”, afirmou.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define todas as regras para mudança de categoria. Em geral, os condutores que desejam mudar de categoria precisam ter mais de 21 anos de idade. Além disso, um tempo de experiência determinado pelo CTB na categoria B.

O Detran-MT explica também que:

  • o condutor que deseja passar para a categoria C, precisa, além da idade mínima, estar há pelo menos um ano na categoria B;
  • já para a categoria D, o condutor deve estar, no mínimo, há um ano na C ou há dois anos na B;
  • para a categoria E, é preciso estar há pelo menos um ano na categoria C. E quando o condutor, oriundo da categoria B, pretende mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (a norma consta na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito- Contran).

Conforme o coordenador do Detran, além das regras definidas no CTB, os condutores também precisam realizar exame psicológico (para transporte remunerado – EAR), médico e procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois de dar entrada no processo, o candidato precisa passar por exames clínicos, nos casos de adição das categorias A ou B. Em caso de mudança de categoria, a realização do exame toxicológico é obrigatória antes do exame médico. Sendo cumpridos os quesitos de exames, os candidatos devem buscar um CFC para o curso prático.

“O exame prático para a categoria pretendida é agendado pelo próprio CFC, considerando a oferta de vagas e a disponibilidade do candidato, sendo este submetido a avaliação pelos servidores examinadores do Detran”, detalhou.

Veículos e respectivas categorias de CNH

Segundo o CTB, os candidatos podem habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);    
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;     
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

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