Cargas perigosas: flexibilização na exigência de documentos pode causar acidentes nas estradas
Associação alerta sobre a falta de exigência de documentos que atestam as condições dos veículos que transportam cargas perigosas.
A Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção – APOIA chama atenção para o fato de que desde o ano passado, a documentação que atesta as condições de segurança dos veículos que fazem transportes de cargas perigosas não está sendo exigida no momento do carregamento dos tanques, colocando em risco a segurança nas estradas.
Em abril do ano passado, em função da pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou uma portaria que adiava a necessidade de inspeção de veículos de transporte de cargas perigosas. A flexibilização tinha validade até 26/04/2020. Porém, desde então, de acordo com empresas de inspeção de veículos, os responsáveis não estão mais
cobrando os documentos comprobatórios.
Sobre a fiscalização
As certificações de inspeção devem ser exigidas no momento de carregamento do equipamento pelas empresas de abastecimento. No Paraná, por exemplo, a maior parte dessas empresas fica na área da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, e no Porto de Paranaguá.
Tal fiscalização também é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, polícias rodoviárias estaduais, IBAMA, Órgãos ambientais estaduais, Inmetro e ANTT. No entanto, de acordo com Thiago Jordão, sócio e responsável técnico da empresa Araucária Inspeções, filiada à APOIA, desde maio de 2020, as transportadoras não têm mais recebido pedidos de verificação.
“As grandes transportadoras, até por exigência de seguradoras e por normas internas de qualidade, continuam realizando as inspeções normalmente. Mas as menores não estão se preocupando com esses prazos, pois a fiscalização foi relaxada”, afirma o executivo.
Sobre a documentação
Ele ressalta ainda a questão da validade da documentação. “Quando os veículos estão com manutenção em dia, atendendo as normas em vigor, as chances de acidente nas estradas são reduzidas, assim como a possiblidade de mortes ou outros danos”, destaca.
Jordão também explica que, dentre outros detalhes de segurança, os tanques funcionam como panelas de pressão e a falta de regulagem de válvulas de pressão podem causar vazamentos a qualquer momento. Além dos acidentes, podem causar danos ambientais.
Os documentos são de porte obrigatório e, conforme a Resolução Nº 5.848 da ANTT, devem ter seu prazo de vencimento respeitados. As sanções para as transportadoras que não respeitam a legislação partem de multas, que podem chegar ao valor de R$ 5 mil até a apreensão do veículo.
“Os riscos de não manter as inspeções em dia são altíssimos, pois um veículo que transporta este tipo de produto, juntamente com falta da manutenção, está mais propenso a sofrer acidentes, acarretando desde danos materiais até sinistros de grandes magnitudes, com explosões que podem envolver um grande número de vítimas”, avalia a advogada Ana Paula Matte, assessora
jurídica da APOIA.
Ela ainda lembra que muitas das substâncias perigosas transportadas, se derramadas na via, podem contaminar rapidamente o solo, ar e o meio ambiente, provocando danos à saúde de animais e pessoas.
Até 1988, a legislação sobre o tema era pouco objetiva e a preocupação com as verificações de segurança partia das próprias transportadoras. O decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988, estabeleceu todo aparato legal, a inspeção e transporte de produtos perigosos. Nesse decreto, entre outras pontos, definiu-se a responsabilidade e atribuição legal do Inmetro para definição dos parâmetros técnicos mínimos para os veículos e equipamentos que transportam tais cargas, além dos procedimentos para inspeção e fabricação dos equipamentos e veículos.
Os documentos básicos, que atestam as condições de segurança do veículo e do tanque, emitidos pelo Inmetro, são:
CIV- CERTIFICAÇÃO INSPEÇÃO VEICULAR:
Verifica as condições do veículo, como freio, iluminação, sinalização, pneus entre outros. O tempo de validade e de acordo com ano de fabricação do CHASSIS, sendo o mínimo 4 meses e o máximo 12 meses.
CIPP- CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PARA O TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS:
Expedido para o equipamento que irá ser acondicionado o produto perigoso, como tanque que carrega gasolina. Nesse sentido, os pontos avaliados, são o material utilizado, espessura, teste hidrostático, conservação da chapa, pintura, sistemas de proteção (válvula de segurança) entre outros. O tempo de validade vária conforme o ano de fabricação do equipamento. Além disso, do produto a ser transportado (varia de 4 meses mínimo e 36 meses).
CTPP – CERTIFICADO PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS:
Emitido para equipamentos novos, em conjunto entre o Inmetro e o fabricante. Além disso, tem a mesma validade legal do CIPP e os mesmos prazos de validade.