Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

15 de setembro de 2024

Resolução 809/20 do Contran: Detran/DF emite comunicado aos cidadãos


Por Pauline Machado Publicado 26/02/2021 às 18h02 Atualizado 08/11/2022 às 21h33
Ouvir: 00:00

No DF, o Detran diz que promoverá, no menor tempo possível, a opção de escolha pela versão física ou digital do documento do veículo.

Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Com a publicação da Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 24 de dezembro de 2020, que determinou a proibição da expedição do CRV – antigo DUT na versão física, exigindo a partir de então, o seu lançamento exclusivamente na versão digital, por meio do novo documento de autorização para transferência de propriedade do veículo (ATPV-e), no último dia 11, o Detran/DF emitiu uma nota de esclarecimento aos usuários, em razão de tal medida ter afetado a população que foi impedida, já no dia 4 de janeiro de 2021, de ter acesso aos documentos impressos.

Tal funcionalidade foi bloqueada no sistema nacional e nos Detrans, que foram obrigados a suspender as atividades para adequar seus sistemas de tecnologia, sem aviso prévio, a fim de atender à nova demanda.

Entretanto, no entendimento do Detran/DF, mudanças dessa relevância devem ser programadas e comunicadas com razoável período de transição, pois, compreendem, inclusive, processo educativo de usuários e atendimentos, uma vez que se trata de alterações culturais do meio físico para o digital.

Digitalização dos serviços

No comunicado, o Detran/DF ressalta ainda que em agosto de 2020, iniciou um projeto inovador de digitalização de serviços como mudança de endereço, consultas, transferência de pontuação, conversão de penalidade em advertência, emissão de DUT digital, dentre outros que, até então eram prestados de forma presencial.

Assim, na referida nota de esclarecimento, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal também informou que, ao contrário do que aconteceu com vários outros Detrans, não precisou suspender suas atividades para desenvolver as novas funcionalidades, mas que, ainda assim, teve que enfrentar graves problemas para solucionar e desenvolver um sistema que pudesse se integrar à base nacional.

Liminar

Diante da liminar concedida pelo TRF da 4ª Região, declarando a invalidez e suspendendo a eficácia das alterações propostas pelo Contran/Denatran, o Denatran editou a Portaria n° 197, determinando que os Detrans retornassem ao sistema anteriormente usado para a emissão de documento físico, o que, consequentemente, exigiu não apenas nova alteração das referidas plataformas digitais, mas também gerou dúvidas e transtornos aos cidadãos.

Posicionamento do Detran-DF

À vista do ocorrido, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal finaliza o comunicado reforçando que a fim de reduzir os contratempos postos aos cidadãos, não medirá esforços para cumprir as novas diretrizes ressaltando, no entanto, que tais impedimentos não prejudicam a versão digital dos serviços que já estão disponíveis ao cidadão no Portal e no aplicativo Detran Digital.

O Detran-DF ressalta ainda que promoverá a readequação estabelecida na liminar, de modo que possa, no menor tempo possível, possibilitar ao cidadão do Distrito Federal a opção de escolha pela versão física ou digital do documento de seu veículo, indo ao encontro do que a entidade sempre deixou a cargo do proprietário.

Para ter acesso ao comunicado oficial do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, clique aqui. 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *