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PL busca permitir transporte de gás e galão de água em motos sem sidecar


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/07/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h25
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O objetivo do PL é liberar o transporte de botijões de gás e galões de água, em motocicletas, sem o auxílio de sidecar.

Transporte de gásFoto: Depositphotos

Permitir o transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta, sem o auxílio de sidecar. Esse é o objetivo do PL 2467/21  que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Franco Cartafina (PP/MG), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente o capítulo que trata da condução de moto-frete. Conforme o projeto, o art.139-A passaria a prever essa liberação.

Além disso, disciplinaria o transporte regulamentando que o veículo poderia transportar, por vez, até dois botijões de gás de cozinha, de até treze quilogramas cada um. Do mesmo modo, até dois galões de água de até vinte litros cada, no máximo. Desde que instalados dispositivos específicos para o transporte deste tipo de carga.

Por que liberar o transporte de gás e água sem o sidecar?

Para o deputado, os limites impostos para o transporte dessas cargas, praticamente inviabilizaram a utilização da motocicleta e da motoneta pata o transporte de galões de água e gás de cozinha. Isso acontece especialmente nas situações em que esse transporte é imprescindível.

“Em locais de acesso difícil, como aglomerados urbanos localizados em morros ou com vielas mais estreitas, os veículos com sidecar não possuem condições de trafegar”, justifica.

Cartafina diz, em sua justificativa, que a proposta não pretende descuidar da segurança. Antes de tudo, o intuito é atender a demanda da população que mora em centros urbanos que não dispõem de estacionamentos adequados e exclusivos para os veículos. Assim como, em localidades onde as dimensões das vias de circulação são muito reduzidas. Por exemplo: áreas rurais ou em locais com subidas íngremes.


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Tramitação

O PL aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

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