13 de dezembro de 2025

Proposta quer corrigir “contradição legal” e tornar gratuito o transporte de cadeirinhas em voos e locações

Deputado Diego Garcia defende que o transporte de dispositivos de retenção infantil deve ser tratado como item de segurança obrigatória, não como bagagem comum


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/12/2025 às 08h15
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transporte de cadeirinha
Segundo Diego Garcia, a proposta alinha o Brasil aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Foto: AndreyPopov para Depositphotos

O Projeto de Lei nº 5052/2025, de autoria do deputado Diego Garcia (Republicanos/PR), propõe alterações significativas na forma como o Brasil trata o transporte e o fornecimento de dispositivos de retenção infantil — como cadeirinhas e assentos de elevação — em viagens aéreas e em veículos alugados. A proposta pretende isentar as famílias do pagamento pelo despacho aéreo desses equipamentos e obrigar as locadoras a fornecê-los gratuitamente quando houver crianças pequenas entre os passageiros.

Pela redação do projeto, as companhias aéreas deverão permitir o despacho gratuito de uma cadeirinha por criança que necessite do equipamento, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O benefício não substituirá a franquia de bagagem comum e não se confundirá com outros itens já aceitos sem custo, como carrinhos de bebê ou bebês-conforto.

Para ter direito à gratuidade, o responsável deverá comprovar, no momento do check-in, que viaja acompanhado de criança que, pela idade, está sujeita ao uso obrigatório de dispositivo de retenção. O equipamento deverá atender aos padrões de segurança definidos pelo Inmetro e estar em condições adequadas de uso.

Na justificativa do projeto, o deputado Diego Garcia ressalta que a legislação brasileira exige o uso de cadeirinhas, mas não oferece condições práticas para o cumprimento dessa norma em situações de deslocamento, como viagens aéreas. Segundo ele, as famílias enfrentam uma “contradição legal inaceitável”: o Estado obriga o uso do equipamento, mas as companhias aéreas cobram taxas adicionais pelo transporte do item, tratando-o como bagagem comum.

“O objetivo é corrigir uma injustiça que impõe às famílias a escolha entre conforto e legalidade. A cadeirinha não é um acessório, é um equipamento de segurança obrigatório por lei”, afirmou o parlamentar.

Garcia argumenta ainda que o transporte gratuito do dispositivo reforça o princípio constitucional da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a medida é uma questão de coerência legislativa e de segurança, já que cadeirinhas de procedência duvidosa — alugadas ou emprestadas — podem estar fora do prazo de validade ou ter sido danificadas em acidentes anteriores, comprometendo a proteção infantil.

Locadoras também terão de fornecer cadeirinhas sem custo adicional

Além das companhias aéreas, o PL 5052/2025 estabelece obrigações para as locadoras de veículos automotores, que deverão disponibilizar gratuitamente até dois dispositivos de retenção por contrato de locação, conforme o número de crianças declaradas.

As cadeirinhas fornecidas deverão estar dentro do prazo de validade, certificadas pelo Inmetro, em perfeitas condições de uso e higiene, e adequadas ao peso e à idade da criança. As empresas deverão ainda manter registro atualizado do histórico de cada equipamento, incluindo data de aquisição, manutenções realizadas e eventuais envolvimentos em acidentes — sendo vedado o uso de dispositivos que já tenham sido danificados.

De acordo com o texto, será possível fazer a solicitação do equipamento no momento da reserva do veículo, para garantir a disponibilidade. As empresas terão 180 dias após a publicação da lei para se adaptar às novas exigências.

Segurança infantil e justiça social

O parlamentar destaca que a proposta também busca reduzir desigualdades e garantir tratamento isonômico às famílias que viajam com crianças pequenas. Ele argumenta que, em muitos casos, as famílias já enfrentam custos adicionais para se deslocar e que cobrar pelo transporte de um item obrigatório é injusto e desproporcional.

Para Garcia, deve-se reconhecer cadeirinhas e assentos de elevação como equipamentos de segurança pública, não como mercadorias opcionais.

“Carrinhos e bebês-conforto são itens de conveniência, mas a cadeirinha é exigência legal. Não se pode tratar igualmente o que é facultativo e o que é obrigatório”, afirma o deputado.

O texto também cita exemplos internacionais de países que já adotam políticas semelhantes, facilitando o transporte de dispositivos de segurança infantil como parte de políticas públicas voltadas à proteção da criança.

Conforme Diego Garcia, a proposta alinha o Brasil aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3, que trata de saúde e bem-estar, e representa “um avanço civilizatório na proteção à infância”.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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