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03 de outubro de 2024

Regras de velocidade nas vias brasileiras podem mudar. Veja!

PL pretende determinar novos limites e alterar regras sobre a fiscalização e as autuações por excesso de velocidade.


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/05/2023 às 08h15
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Determinar novos limites de velocidades em vias urbanas e rurais e alterar regras sobre a fiscalização e as autuações por excesso de velocidade. Esse é o tema do Projeto de Lei 2789/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Jilmar Tatto (PT/SP), o PL pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para alterar regras sobre limites de velocidade. Conforme o texto da matéria, se aprovado, o PL diminuiria os limites de velocidade nas vias urbanas de trânsito rápido para 60 km/h (hoje é 80 km/h) e nas vias arteriais para 50 km/h (hoje é 60 km/h).

Além disso, o PL prevê a fiscalização da velocidade média do veículo, ou seja, aquela calculada pela razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo gasto para completar o trajeto em determinado trecho controlado.

Justificativa

Conforme o deputado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) elenca a velocidade como um dos principais fatores de risco no trânsito.

“Velocidades excessivas ou inadequadas aumentam as chances de ocorrências com vítimas e resultam em lesões mais severas, quando não na morte, das pessoas envolvidas. Motociclistas, pedestres e ciclistas, que não possuem a proteção de veículos fechados ao fazerem seus deslocamentos, ficam ainda mais expostos e vulneráveis”, afirma Tatto.

Para ele, o Brasil vem aprimorando o CTB em relação a tolerância zero à alcoolemia, obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e de capacetes para motociclistas e o reforço nos padrões para a construção de veículos seguros. No entanto, na opinião do deputado, o mesmo ainda não acontece com a questão das velocidades. “Os limites de velocidade devem ser definidos de acordo com o contexto urbano e uso do solo nos quais as vias estão inseridas. E não somente segundo sua classificação em função do tráfego de veículos. Ou seja, espaços viários em áreas de alta densidade populacional, com alto tráfego de pedestres e ciclistas devem ter velocidade máxima de até 30km/h. Diversas cidades brasileiras já vêm se antecipando à mudança no CTB. E, dessa forma, reduzindo as velocidades máximas permitidas dentro de seus territórios para estarem de acordo com a OMS”, argumenta o deputado.

Tatto ainda cita um estudo da UTFPR que identificou um padrão no comportamento dos condutores ao conduzirem em uma via com a presença de radar. O padrão consistiu em uma redução da velocidade ao aproximar-se do radar. E, depois, uma retomada da velocidade praticada anteriormente logo após passar cerca de 100 metros do dispositivo de fiscalização.

“Este comportamento demonstra o efeito pontual da atuação do radar em diminuir a velocidade dos veículos. Além disso, houve casos em que os condutores praticaram velocidades acima da praticada anteriormente, com a intenção de compensar o tempo perdido ao diminuir a velocidade. A pesquisa concluiu que são necessárias formas mais efetivas e abrangentes geograficamente de fiscalização eletrônica para uma redução eficaz das velocidades praticadas pelos condutores”, conclui. 

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