Saiba como funciona o seguro de ônibus urbano e rodoviário
Em longas viagens interestaduais, o seguro traz maior segurança aos usuários, condutores e a empresa de transporte
Você sabia que tanto passageiros quanto motoristas de ônibus têm direito a Seguro Contra Acidentes e Sinistros? Vale esclarecer que um seguro é um contrato entre duas partes: o “segurador” e o “segurado”. O “segurador” é quem realiza a indenização e a venda de seguro. Já o “segurado” é quem sofreu algum tipo de dano por meio de sinistro, roubo, etc.
Para empresas que operam de forma interestadual ou urbana, o ideal é o Seguro de Responsabilidade Civil (SRC).
O SRC cobre tanto a empresa como tripulantes e passageiros. Ou seja, pode minimizar prejuízos tanto em viagens quanto em trajetos dentro do perímetro das cidades.
O que é um Seguro Facultativo de Viagem?
Os passageiros podem contratar o chamado Seguro Facultativo, por exemplo. Entretanto, a ANTT não regulamentou essa modalidade de seguro devido a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo contra a União.
De fato, nem mesmo as viações rodoviárias estão autorizadas a vender o seguro facultativo.
E como é a cobertura de Seguro para Cargas de Transporte?
Para o transporte de cargas, o Seguro de Transportes é o mais recomendado. Essa modalidade garante indenização por prejuízos causados em cargas no transporte de viagens aquaviárias, terrestres ou aéreas. Além disso, também há as chamadas “coberturas adicionais”:
- Cobertura Básica Restrita (C): garante ao segurado os prejuízos causados por incêndio, raio, explosão, encalhe, queda, capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Cobertura Básica Restrita (B): além de garantir os itens da cobertura C, inclui: inundação, desmoronamento, quedas de pedras, terras e terremoto;
- Cobertura Básica Ampla (A): de acordo com o SUSEP, é garantido ao segurado os prejuízos causados por todos os riscos de perda ou dano material, sofridos em consequência de qualquer causa externa – prevista no contrato. A exceção acontece com prejuízos não indenizáveis.
Destinado aos proprietários de carga, o Seguro de Transportes é o ideal, segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Já o Seguro de Responsabilidade é contratado pela empresa de transportes e cobre prejuízos causados pelo transportador responsável.
Por fim, vale ressaltar que as transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de sinistros.
E você, já utilizou um serviço de seguro em viagens de ônibus? Conte aqui embaixo nos comentários.