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06 de junho de 2024

Trânsito: em que casos é permitido utilizar a faixa do BRT para ultrapassagem?


Por Pauline Machado Publicado 04/10/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h02
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Conversamos com o advogado Marcos Zanetti para saber sobre as regras para uso da faixa exclusiva do sistema de transporte público BRT.

O sistema de transporte público BRT – Bus Rapid Transit foi criado pensando em agilizar o tempo da viagem por meio de uma via expressa exclusiva para determinadas linhas de ônibus. No entanto, existem algumas dúvidas com relação ao uso dessa via expressa. Será que é permitido utilizar a faixa do BRT para circulação de carros comuns ou para ultrapassagem entre os próprios ônibus? Afinal, quais são as regras para uso da faixa exclusiva?

Conversamos, então, com o advogado Marcos Zanetti, especialista em trânsito e membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN para tirar as nossas dúvidas.

Portal do Trânsito – Primeiramente, por favor, nos explique: além do Código de Trânsito Brasileiro, existem o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito que estabelecem regras do trânsito. Quais são as diferenças entre cada um deles?

Marcos Zanetti – Grosso modo, a diferença básica entre os referidos manuais é que o primeiro trata da regulamentação da operação e fiscalização de trânsito, quanto a aplicação das infrações delineadas no CTB. Contém, por exemplo, o código de cada infração, em que situações o infrator pode ser enquadrado em determinada conduta no trânsito. O segundo trata da regulamentação para implantação das sinalizações gráficas verticais e horizontais, dentre outras, na via. Sendo assim, auxiliando nos estudos e projetos de engenharia de trânsito.

Portal do Trânsito – Qual deles rege a legislação do BRT?

Marcos Zanetti – Na realidade utilizam-se os dois manuais em algum momento. À implantação de qualquer projeto do BRT (veículos articulados), a engenharia de trânsito utiliza-se do manual brasileiro de sinalização de trânsito para fomentar seus projetos ao longo dos trechos, seguindo-o rigorosamente, para promover a segurança viária, implantando, de acordo com cada projeto, as devidas sinalizações verticais, horizontais, semafórica, dentre outras.

Após a implantação de toda a sinalização no trecho do BRT, caberá à fiscalização monitorar o cumprimento das normas de trânsito. Dessa forma, fiscalizando e autuando os infratores de trânsito.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre a circulação do BRT?

Marcos Zanetti –  À circulação do BRT não existe nenhuma legislação específica, pois o BRT, como qualquer veículo automotor (articulado), submete-se à observância das normas de circulação de trânsito estipuladas no CTB.

No entanto, esclareço que diversos Municípios e Estados, muitas das vezes, tomam iniciativa para produzir manuais e guias de planejamento à implantação do BRT. Todavia tais projetos devem observância ao código de trânsito e as resoluções do Contran que aprovaram os referidos manuais.


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Portal do Trânsito – Tais regras são nacionais ou locais de  cada cidade ou município?

Marcos Zanetti –  As regras para a circulação do BRT têm como fonte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Somente este diploma regula o trânsito, o estacionamento, a parada para embarque e desembarque de passageiros. Enfim, tudo o que está vinculado à circulação do BRT.

Portal do Trânsito –  De acordo com o CTB, quais veículos, além dos BRTs podem circular pela via?

Marcos Zanetti –  Na realidade o CTB não cuida especificamente do BRT, mas sim de veículos articulados. Em regra, quando ocorre a implantação do BRT, somente o veículo articulado ali poderá transitar. Nada obstante, poderá a autoridade de trânsito local, de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais, permitir que outros veículos transitem no trecho do BRT. Para isto, a via deverá estar devidamente sinalizada.

Portal do Trânsito – Em que situações esses outros veículos podem circular nas vias expressas do BRT?

Marcos Zanetti – Neste caso, somente em três situações isto pode acontecer, ou seja, quando a sinalização de trânsito permitir, quando momentaneamente algum agente da autoridade de trânsito determinar e para a circulação dos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, pois gozam  de prioridade no trânsito, de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as disposições do CTB.

Portal do Trânsito – Para finalizarmos: é possível utilizar a faixa do BRT para ultrapassagem?

Marcos Zanetti –  Para realização de ultrapassagem, todo condutor de veículo deverá observar o cumprimento das normas estabelecidas pelo CTB e as sinalizações de trânsito.

Quando o assunto é BRT, geralmente a engenharia de trânsito não permite a ultrapassagem de veículos que transitam pelas demais faixas, utilizando-se do trecho do BRT. Isso porque a intenção é garantir um trânsito seguro, rápido e eficiente.

Por fim, para proibir a ultrapassagem, utilizam-se sinalizações gráficas verticais e horizontais e outros dispositivos de sinalização, como por exemplo, tachões, defesa metálica etc.

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