Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

É possível trafegar com motos de baixa cilindrada em rodovias? Veja a resposta!


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/10/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h01
 Tempo de leitura estimado: 00:00

É alta a procura por motos de baixa cilindrada principalmente pela manutenção em conta e baixo consumo de combustível. Mas, afinal, é possível trafegar com esses veículos em rodovia? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Mede-se a cilindrada das motos em centímetros cúbicos (cc), que é uma medida de volume. A cilindrada indica o volume que a mistura ar + combustível ocupa dentro do cilindro do motor. Motos de baixa cilindrada são aquelas que possuem geralmente entre 50 a 150cc e têm como característica principal a manutenção em conta e baixo consumo de combustível. Elas são bastante procuradas, principalmente para que tem o uso focado no perímetro urbano, como as grandes cidades, por exemplo. No entanto, em alguns momentos as pessoas necessitam sair da cidade ou realizar uma pequena viagem com esse tipo de veículo. Nesses casos, é possível trafegar com motos de baixa cilindrada em rodovias? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as motocicletas e motonetas, de uma forma geral, não possuem restrição de tráfego nas rodovias, devendo seguir as Normas Gerais de Circulação e Condutas presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“No que se refere a potência do motor, a legislação vigente proíbe a circulação dos ciclomotores nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”, explicou o órgão.


Leia também:

Existe alguma moto que não precisa de habilitação? 

Conceito de ciclomotor

Ainda de acordo com a PRF, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o conceito de ciclomotor, que é um veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). “Nesse contexto, considerando que a rodovia é uma via de trânsito rápido pode-se inferir que os ciclomotores são proibidos de transitar nas rodovias”, diz a PRF.

Existe, no entanto, uma exceção que permite o tráfego de ciclomotores em rodovias. É permitido trafegar nos acostamentos ou nas faixas de rolamentos próprias naquelas rodovias que possuam pelo menos uma dessas características.

Dicas da PRF para quem trafega de motos em rodovias

Segundo a PRF, as motocicletas, motonetas e ciclomotores devem seguir as diretrizes das Normas Gerais de Circulação presentes no CTB. Destacam-se entre elas:

  • Ter CNH na Categoria A, ou nas hipóteses de ciclomotores, pelo menos possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC;
  • Utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite;
  • Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
  • Segurar o guidom com as duas mãos;
  • Usar vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN;
  • Respeitar as normas de circulação e conduta. Em especial não estar sob o efeito de álcool e outras drogas. Além disso, não transportar pessoas e cargas excedente, não realizar ultrapassagem proibida, não manusear e nem utilizar o telefone celular;
  • Estar com os pneus em bom estado e com o sistema de sinalização e iluminação em perfeitas condições de funcionamento.

CNH para motos

Embora a legislação exija que condutores de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados só possam circular nas vias públicas devidamente capacitados com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), muitas pessoas ainda acreditam que podem circular sem a devida habilitação com certas motos.

Nesse sentido, inclusive, é muito comum a venda de alguns modelos para condutores desabilitados, com a argumentação de que para determinadas motocicletas não é necessário ter a CNH. No entanto, conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não existem modelos de motocicletas que não exigem CNH.

“Para dirigir qualquer veículo automotor nas vias públicas é necessário ter a CNH de acordo com a categoria do veículo. Mesmo para pilotar  um ciclomotor é necessário, ao menos, a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A (motos)”, finaliza.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *