Transferência de pontos: Detran-PR orienta como proceder nesses casos
A transferência de pontos é permitida e necessária em alguns casos. Veja quais!
Não são raros os casos em que o proprietário do carro é surpreendido por multas de infrações que não cometeu. Muitas vezes isso acontece quando outra pessoa que dirige o carro é multada, e o dono do veículo só fica sabendo quando é notificado. Mas, então, o que fazer nesses casos? É possível realizar a transferência de pontos?
Conversamos com o chefe da divisão de penalidades da habilitação, da Coordenadoria de Infrações deste Departamento de Trânsito do Paraná, Nilson da Veiga. Ele nos orientou sobre como proceder nesses casos, e, a que pontos devemos ficar atentos em casos de transferência de pontuação quando outro condutor é autuado com o seu veículo.
Acompanhe!
Portal do Trânsito – O que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre a indicação do real condutor do veículo para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas?
Nilson da Veiga – É possível identificar o real condutor responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito, seja em rodovias estaduais, federais ou em vias urbanas. A Identificação do Condutor tem previsão legal contida no Art. 257 § 7º do Código de Trânsito Brasileiro e Art. 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução 918/2022 do CONTRAN.
Portal do Trânsito – Se outra pessoa que dirigiu o carro foi responsável pela infração, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista?
Nilson da Veiga – Sim, porém é necessário verificar a responsabilidade da infração. Via de regra as infrações se dividem em:
- Responsabilidade do proprietário –São aquelas infrações referentes à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar, ou seja, aquelas infrações que são de responsabilidade direta do proprietário do veículo, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo no momento em que a infração foi observada.
- Responsabilidade do condutor – São aquelas infrações decorrentes de atos que se praticam na direção do veículo.
Importante destacar que o processo de identificação de condutor somente é possível para autos de infração de responsabilidade do condutor. A responsabilidade da infração se encontra no Anexo IV da Portaria 354/2022 da SENATRAN.
Portal do Trânsito – Como o dono do veículo deve proceder?
Nilson da Veiga – O proprietário do veículo deve ficar atento a notificação de autuação encaminhada fisicamente ao endereço de registro do veículo, ou, no caso de proprietário do veículo adesista do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, a notificação eletrônica encaminhada via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT. Em seguida verificar se a infração é de responsabilidade do condutor e se esse condutor não foi identificado pelo agente de trânsito durante abordagem.
Sendo uma infração de responsabilidade de condutor e não havendo condutor identificado na abordagem o proprietário poderá apresentar os documentos para processo de identificação de condutor junto ao órgão competente.
Para as infrações do DETRAN-PR o proprietário do veículo deverá preencher o formulário de identificação de condutor e protocolar o processo em um dos canais disponíveis, observando o prazo estabelecido.
O protocolo deve acompanhar a fotocópia da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário a fim de comprovar as assinaturas no formulário.
No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica deverá se apresentar também a fotocópia dos documentos que comprovem a representatividade da pessoa física que está assinando como proprietário.
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É preciso realizar o protocolo de identificação de condutor diretamente pelo órgão competente para a autuação, no caso de DETRAN-PR os canais de atendimento são: Portal de serviços do DETRAN-PR, ou Unidades de atendimento presencial – CIRETRANS (Necessário prévio agendamento).
Alguns cidadãos ainda optam por encaminhar os documentos via postal, porém é importante que seja verificado se a documentação está sendo encaminhada ao devido órgão competente para protocolização e análise do processo, a fim de evitar extravios ou encaminhamentos equivocados. No entanto, a protocolização deve priorizar os serviços online de atendimento.
É oportuno mencionar que quando ocorrer infração de responsabilidade de condutor para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, deve-se indicar o condutor infrator. No entanto, se isso não ocorrer, há lavratura de outro auto de infração nos termos do § 8º d Art. 257 do CTB.
Portal do Trânsito – E se a pontuação for referente a aplicação pelo DNIT ou PRF?
Nilson da Veiga – O procedimento será o mesmo. Apesar da legislação ser a mesma pode ocorrer diferença entre os procedimentos adotados por cada Autoridade. Por isso é importante o cidadão estar atento às instruções da notificação. E em caso de dúvidas, por exemplo, buscar atendimento em um dos canais de atendimento junto ao órgão competente para a infração.
Portal do Trânsito – Após a notificação qual o prazo para fazer a indicação do real condutor infrator?
Nilson da Veiga – Conforme estabelecido pelo § 7º do Art. 257 do CTB o prazo é de 30 (trinta) dias. Todavia, cada órgão pode estabelecer um prazo maior de acordo com as suas necessidades.
Portal do Trânsito – Quais são os procedimentos necessários para que se responsabilize o real infrator com a pontuação na CNH?
Nilson da Veiga – A protocolização do processo de identificação de condutor deve atender os seguintes critérios para acatamento:
– Protocolado junto ao órgão competente dentro do prazo limite.
– Formulário de Identificação de Condutor devidamente preenchido.
– As assinaturas (proprietário e condutor) no formulário devem ser iguais as assinaturas dos documentos (documento de identificação do proprietário e CNH do condutor)
– Apresentar fotocópia da CNH do Condutor bem como do documento de identificação do proprietário do veículo para comprovação das assinaturas no formulário.
– No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar a fotocópia dos(s) documento(s) que comprove(m) a representatividade da pessoa física que está assinando como proprietário.
Também é possível que o proprietário cadastre o principal condutor para o seu(s) veículo(s). Dessa forma, quando ocorrer a infração de responsabilidade do condutor este já é identificado automaticamente. Não há a necessidade de protocolar o processo de identificação de condutor no órgão competente. Esse cadastro, por exemplo, realiza-se no portal de serviços da SENATRAN.
Portal do Trânsito – E, nos casos de infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança, como lanterna queimada?
Nilson da Veiga – Não cabe a apresentação de condutor para infrações de responsabilidade do proprietário que são aquelas condutas infracionais referentes à prévia regularização assim como preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
No caso de infrações de responsabilidade do proprietário, após o encerramento do processo administrativo do auto de infração a pontuação será atribuída ao proprietário. Isso, quando pessoa física.
Portal do Trânsito – Para finalizar, como os proprietários dos veículos podem evitar esses problemas de transferência de pontos devido a condução do seu veículo por outros condutores?
Nilson da Veiga – Inicialmente é importante o proprietário verificar se o condutor está com a CNH em dia (vencida/suspensa) bem como se a categoria da CNH é compatível para a condução daquele veículo.
Nesse sentido, é importante o proprietário do veículo ficar atento a possíveis notificações e manter o seu endereço atualizado junto ao Detran.
Também se recomenda que após emprestar o seu veículo a terceiro o proprietário consulte o extrato de débitos do veículo durante os próximos 45 dias para verificar a existência de uma possível infração. Assim sendo, sanar qualquer problema em relação a entrega da notificação. A lei determina que após esgotadas as tentativas de notificar o proprietário, deve-se publicar as notificações em edital. Outra medida seria o acompanhamento do edital de cada órgão de trânsito.
Outra situação que merece destaque em relação a transferência de pontos, por exemplo, são aquelas infrações que o comprador comete antes da transferência do veículo. Por isso é fundamental que o vendedor realize o quanto antes o processo de comunicação de venda. E, dessa forma, ficar isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo.