Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

11 de novembro de 2024

Saiba mais sobre a ampliação da atuação agentes de trânsito na fiscalização

A partir de agora, agentes de trânsito municipais podem autuar, aplicar penalidades de advertência e multas 


Por Accio Comunicação Publicado 16/10/2023 às 13h30
Ouvir: 00:00

Em junho deste ano, foi promulgada a Lei nº 14.599/2023, que ampliou o poder de fiscalização dos agentes de trânsito nos municípios. O Portal do Trânsito conversou com dois especialistas para detalhar as principais mudanças que você deve saber. 

Agente de Trânsito autua veículo em rodovia no estado de Tocantins
Foto: Wélida Jácome / Prefeitura de Palmas (TO)

Em primeiro lugar, as funções de agente de trânsito são de fiscalização, operação, policiamento e patrulhamento. De acordo com o advogado, Dr. Giovanni Rodrigues, após a modificação do art. 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a lei ampliou significativamente o poder dos agentes de trânsito.  

“Com essa alteração, os agentes municipais agora estão autorizados a autuar, aplicar penalidades de advertência por escrito, multas e tomar medidas administrativas cabíveis previstas no CTB. Sendo assim, ampliando suas competências em relação ao que já era de sua responsabilidade”, destaca. 

No entanto, para o advogado, Dr. Marcelo Araújo, não houve uma mudança radical e sim, uma mudança comportamental. 

“Nesse aspecto, sinceramente, eu não vejo mudança radical. Mudança comportamental e de atividades que venham a ter essa dimensão em que foi colocada”, enfatiza.  

Além disso, algumas atuações dos agentes de trânsito já acontecem por meio de convênio entre município e governo. 

“O artigo nº 25 do Código de Trânsito sempre possibilitou que, por meio de convênios, os órgãos de trânsito compartilhassem atividades entre seus agentes. Agentes municipais já agem com bafômetro e as autuações feitas por eles são encaminhadas ao órgão executivo competente”, pontua Dr. Araújo.  

Foto mostra grupo de agentes de trânsito em Curitiba (PR)
Foto Ricardo Deverson Defesa Social de Curitiba

Como era a atuação dos agentes de trânsito municipais antes da lei entrar em vigor?  

Anteriormente, os municípios possuíam competência limitada a promulgação da lei.  

De acordo com o Dr. Rodrigues, “os agentes de trânsito municipais podiam somente fiscalizar infrações relacionadas à circulação de veículos, parada, estacionamento, peso, dimensão e lotação”. 

A partir de agora, municípios tendem a ter mais responsabilidade no sistema de trânsito.  

Dr. Araújo lembra que os Guardas Municipais também poderiam integrar o sistema de trânsito, em condição de agente de fiscalização. De acordo com ele, caso isso acontecesse, aumentaria o poderio de fiscalização do município. 

“Obviamente que a possibilidade de mais infrações, mais autuações aumenta, né? Vale lembrar que o aparato eletrônico se representa um fator potencializador da fiscalização de trânsito”, esclarece. 

Quais as novas competências dos agentes de trânsito municipais?

Com a nova legislação em vigor, o município fortalece a capacidade de autuação no sistema de trânsito.  

De acordo Dr. Rodrigues, isso beneficia tanto os condutores quanto os pedestres. “A concessão desse aumento traz o potencial de melhorar significativamente a segurança daqueles que diariamente interagem com o sistema de trânsito”

Os agentes de trânsito podem, por exemplo, aplicar medidas administrativas em flagrantes de irregularidades em veículos. Alguns exemplos são: retenção do veículo ou a remoção para os pátios vinculados ao órgão de trânsito.  

Vale ressaltar que essas medidas visam garantir a segurança em vias e o cumprimento das normas de trânsito.  

Por fim, sobre a Lei Seca, Dr. Rodrigues esclarece que os agentes municipais podem oferecer, de forma oficial e sem convênios entre município e estado, testes de bafômetro ou mesmo autuar condutores por embriaguez ao volante.  

“Essa expansão de competência para os órgãos municipais representa um avanço importante na fiscalização, com o objetivo de aumentar a eficácia na promoção da segurança viária e na repressão da condução de veículos automotores sob efeito de álcool”, finaliza.  

Leia no Portal do Trânsito:

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

5 comentários

  • CARLOS ALBERTO DA SILVA
    14/11/2023 às 07:52

    Não vejo com bons olhos a ampliação de competência. Vários municípios se quer conseguem atuar com responsabilidade na parte da engenharia e segurança do viário. O Agente de Trânsito no âmbito do Município tinha, primordialmente, a função de orientar e educar, pelo menos este era o espirito inicial, ficando a parte punitiva, tradicionalmente, para os Policiais Militares. Com a ampliação de competência há uma tendência natural de empoderamento do Agente Municipal o transfigurando em Policiais (Militarizando) radicais que utilizaram das autuações como armas contra a sociedade e abandonando e distanciamento da educação e civilização do trânsito. O próximo passo será a busca desenfreada para armar este agentes e, idêntico ao que ocorreu com a Guarda Civil Municipal, teremos os desvios de função. Infelizmente o CTB esta sendo desvirtuado e o que era para ser usado como meio de pacificação da sociedade será um novo Código Penal

    • Williams Franklin Schnaid
      02/05/2024 às 23:18

      Orientar e educar são também funções do agente de trânsito, além de autuar as infração por ele flagradas. O ‘poder/dever’ de fiscalizar é expresso de forma taxativa pelo CTB e Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito desde sua criação. A ampliação de competências não acrescentou ou retirou essas prerrogativas. Não se pode confundir pode de policia com poder da polícia pois, são conceitos diferentes. Atribuir ‘supostas condutas’ a categoria profissional poderia se comparar ao argumento do Estado se negar a emitir a CNH a motoristas sob a alegação de que esses ‘irão’ cometer infrações. O CTB visa a proteção da vida através da imposição de regras para a melhor mobilidade urbana. A sanção é somente para os infratores das normas estabelecidas pelos representantes da sociedade, sejam eles condutores, pedestres, agentes públicos etc.

  • RENATO SILVA PEREIRA
    09/12/2023 às 22:49

    Caminhando a passos tímidos, nós vamos avançando. A circulação viária segura, o direito de ir e vir com mais segurança é um direito de todos, parabenizo aqui as ações dos parlamentares em fazer este reconhecimento aos nossos renomados Agentes de Trânsito, ampliando e reforçando cada vez mais a segurança pública. Os Agentes de Trânsito é instrumento fundamental para que faça fazer cumprir a leis de trânsito de forma segura, salvando vidas.

  • FRANCISCO PINEDA
    22/12/2023 às 12:39

    O que mais se vê são veículos até novos sem luzes de freio e luzes de posição (lanternas e luz baixa). Os seus donos só colocam gasolina. Como a PM pouco ou nada faz, com a possível fiscalização dos agentes municipais (que também não são muito interessados), após receberem a multa em casa irão saber que seus veículos estão aquela beleza.

  • Rogério Junior
    13/06/2024 às 14:45

    O agente de trânsito pode fazer a autuação sem descer de sua viatura?
    Ou seja, em movimento com a viatura e tirando fotografias dos veículos?

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *