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Como declarar compra e venda de automóvel, no imposto de renda? 

Buscamos todas as informações sobre como declarar o seu automóvel no imposto de renda em 2024


Por Accio Comunicação Publicado 21/03/2024 às 13h30 Atualizado 28/03/2024 às 11h16
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Mulher dirigindo carro.
Foto: Envato.

Neste ano, a declaração do imposto de renda se iniciou em 15 de março, e vai até 31 de maio. Você já teve que declarar algum tipo de automóvel no imposto de renda? Inicialmente, precisamos entender o que é um imposto de renda.  

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal, aplicado anualmente por meio da renda do contribuinte. De acordo com Giovane Ribeiro, professor de Direito da Faculdade Anhanguera, a declaração do imposto serve para fiscalizar toda a movimentação financeira do contribuinte.  

“Todo patrimônio do contribuinte deve ser declarado, para que os órgãos fiscalizadores possam verificar como se deu sua movimentação financeira. Ou seja, comprovar como seu patrimônio aumentou ou diminuiu”, destaca.  

Portanto, isso inclui compra ou venda de automóvel; financiamento e/ou indenizações. Vale ressaltar que é obrigatório a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis, no último ano, superiores a R$ 28.559,70.  

Cada bem possui uma modalidade e regra específica. Em alguns casos, por exemplo, a declaração de um carro pode envolver terceiros – e isso deve constar na documentação. Desde 2018, a Receita Federal disponibiliza um campo para cadastrar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).  

Como faço a declaração do imposto de renda do automóvel?  

Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve declarar a aquisição de um automóvel financiado ou pago à vista. Neste caso, o contribuinte deve informar:  

  • Tipo de veículo; 
  • Marca; 
  • Ano de fabricação;  
  • Data de compra; 
  • Placa; 
  • Nome do vendedor ou loja + CPF ou CNPJ.  

No caso de um automóvel financiado, o contribuinte deve declarar, além das informações acima, o banco responsável pelo financiamento, o número do contrato, valores de entrada e prestações pagas no último ano.  

A declaração deve conter também indenizações de seguradoras. Por exemplo, ocorrências que envolvem furto, roubo ou colisão – na qual houve direito à indenização. Assim, a Receita Federal saberá a origem da indenização ou ressarcimento.  

 O que acontece se eu não declarar o automóvel no imposto de renda? 

Marketing no trânsito
Foto: Freepik

A “não declaração” ou omissão de algum bem (automóvel), poderá levar o contribuinte a cair na malha fina. É o que diz o professor de Direito, Giovane Ribeiro.  

“A não declaração pode fazer com que o contribuinte caia em malha fina e possa ser multado. A multa pode variar de 1% a 75% do valor devido, conforme estabelecido no art. 44 da lei 9.430/96”, ressalta. 

Por fim, vale lembrar que toda movimentação de compra ou venda de patrimônio deve ser declarada ao imposto de renda. “Caso haja ganho de capital na venda do bem, haverá cobrança de imposto de renda cuja alíquota mínima é de 15%”, finaliza o professor Giovane Ribeiro. 

E você, já fez a declaração do seu automóvel no imposto de renda? Comente aqui embaixo para nós!  

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