O que acontece se eu não declarei um automóvel no Imposto de Renda?
Portal do Trânsito conversou com especialista e traz principais tópicos do automóvel no Imposto de Renda
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Você sabia que a compra e venda de automóveis também deve constar na declaração de imposto de renda? No ano de 2023, foram feitas 41 milhões de declarações à Receita Federal.
De acordo com o contador Michael Pieri, a Receita Federal quer saber a origem da contribuição no Imposto de Renda e, posteriormente, a aplicação. “Os bens móveis e imóveis representam o somatório dos investimentos de um ano em comparação com o ano anterior,” ressalta.
Além disso, ele lembra que se o valor for maior em relação ao ano anterior, o contribuinte teve uma variação positiva. “Se a variação de um ano para outro for menor, ele precisou se desfazer de seu patrimônio para quitar outras obrigações”, destaca. Michael ressalta que o contribuinte deve declarar bens somente quando o valor total do patrimônio ultrapassar R$ 300 mil.
“Se um contribuinte tem um veículo no valor de R$ 100 mil e o vende para comprar outro de R$ 150 mil, ele terá que justificar a origem dos R$ 50 mil,” diz.
Em entrevista ao Portal do Trânsito, o contador Michael Pieri destaca que se o cliente nunca declarou o bem e não justificar a origem, ele cairá na malha fina.
“Caso a Receita Federal reconheça essa origem como já sendo de propriedade do contribuinte, poderá colocá-lo na malha fina. E assim, para apresentar as justificativas do valor e do motivo por não ter declarado esse bem anteriormente,” reforça.
Existe multa pela omissão de bens (automóveis) em Imposto de Renda?
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Segundo Michael Pieri não declarar um bem no Imposto de Renda não é motivo de apreensão. A exceção, lógico, ocorre em casos de atividades não legalizadas ou fraudulentas.
Entretanto, caso descubra, a Receita Federal vai querer saber a origem do bem omitido para que, posteriormente, haja cobrança de tributo com o valor da multa em 20% da renda não declarada.