O que acontece se eu não declarei um automóvel no Imposto de Renda?
Portal do Trânsito conversou com especialista e traz principais tópicos do automóvel no Imposto de Renda
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Você sabia que a compra e venda de automóveis também deve constar na declaração de imposto de renda? No ano de 2023, foram feitas 41 milhões de declarações à Receita Federal.
De acordo com o contador Michael Pieri, a Receita Federal quer saber a origem da contribuição no Imposto de Renda e, posteriormente, a aplicação. “Os bens móveis e imóveis representam o somatório dos investimentos de um ano em comparação com o ano anterior,” ressalta.
Além disso, ele lembra que se o valor for maior em relação ao ano anterior, o contribuinte teve uma variação positiva. “Se a variação de um ano para outro for menor, ele precisou se desfazer de seu patrimônio para quitar outras obrigações”, destaca. Michael ressalta que o contribuinte deve declarar bens somente quando o valor total do patrimônio ultrapassar R$ 300 mil.
“Se um contribuinte tem um veículo no valor de R$ 100 mil e o vende para comprar outro de R$ 150 mil, ele terá que justificar a origem dos R$ 50 mil,” diz.
Em entrevista ao Portal do Trânsito, o contador Michael Pieri destaca que se o cliente nunca declarou o bem e não justificar a origem, ele cairá na malha fina.
“Caso a Receita Federal reconheça essa origem como já sendo de propriedade do contribuinte, poderá colocá-lo na malha fina. E assim, para apresentar as justificativas do valor e do motivo por não ter declarado esse bem anteriormente,” reforça.
Existe multa pela omissão de bens (automóveis) em Imposto de Renda?
Segundo Michael Pieri não declarar um bem no Imposto de Renda não é motivo de apreensão. A exceção, lógico, ocorre em casos de atividades não legalizadas ou fraudulentas.
Entretanto, caso descubra, a Receita Federal vai querer saber a origem do bem omitido para que, posteriormente, haja cobrança de tributo com o valor da multa em 20% da renda não declarada.