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Multa pelo uso de celular no trânsito poderá passar de R$ 500


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/11/2022 às 11h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00

PL que tramita no Senado pretende dobrar o valor da multa pela utilização de celular no trânsito.

Agravar a pena no caso de manuseio de telefone celular ao volante. Esse é o tema do PL 2699/22 que tramita no Senado Federal que pretende dobrar a multa pelo uso do celular no trânsito.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PP/SE), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dobrar a penalidade de multa, que hoje é de R$ 293,47, no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. O valor passaria, então, para R$ 586,94.

Conforme a senadora, aliada às medidas educativas, a aplicação de multa pelo uso do celular funciona como ferramenta de inibição do comportamento inadequado ao volante.

“Consideramos que o valor atual da multa não atende à função pretendida de dissuadir o comportamento que se mostrou nos últimos tempos tão recorrente e mais perigoso ainda que se podia imaginar quando o uso de celular não era tão disseminado como hoje”, afirma.

Riscos

De acordo com a justificativa do PL, o uso de celular ao volante já é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil. Fica atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, cerca de 675 brasileiros se arriscam todos os dias ao utilizar o aparelho enquanto dirigem. Isso significa que, a cada hora, 28 condutores negligenciaram a atenção ao volante. Conforme o Renainf, São Paulo é o estado que lidera autuações por esse tipo de infração, com 91.362 ocorrências. Em seguida vêm os estados de Minas Gerais e Goiás, com 30.843 e 16.971 infrações contabilizadas, respectivamente.

Os riscos de se envolver em sinistros de trânsito aumentam em até 400% quando se manuseiam mensagens de texto. Além disso, sobem em até 23 vezes quando elas são digitadas.

Tramitação

O PL aguarda despacho do plenário do Senado Federal.

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