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06 de junho de 2024

PL prevê perícia de veículos apreendidos sem dono conhecido


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/12/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h23
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Veículo apreendido passa por perícia

O autor do projeto argumenta que milhares de automóveis apreendidos pela polícia ficam em pátios de delegacia, mas muitos poderiam ser facilmente identificados e devolvidos aos donos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5459/13, do ex-deputado Major Fábio, que torna obrigatória a perícia em até 30 dias, a partir da apreensão, de veículos apreendidos sem dono conhecido.

Pela proposta, os órgãos de segurança pública deverão informar os dados da perícia ao órgão de trânsito para incluir a informação sobre a recuperação do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O texto define que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve regular a informação sobre registro de furto ou roubo no Renavam e comunicar da recuperação ao proprietário. A proposta incluiu essa competência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97). Pelo CTB, o Contran deve, entre outras atribuições, estabelecer normas para o código e a Política Nacional de Trânsito.

Segundo o parlamentar, milhares de automóveis apreendidos pela polícia ficam em pátios de delegacia e muitos deles podem ser facilmente identificáveis e serem devolvidos aos donos. “A solução para a devolução do veículo ao seu dono passa pelo cruzamento de informações de perícias dos órgãos de segurança e os dados do Renavam”, afirmou Major Fábio.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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