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Ultrapassagens: veja orientações para realizar a manobra com segurança

A ultrapassagem é a manobra que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente.


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/03/2023 às 13h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Orientações para ultrapassagens
Esse tipo de ultrapassagem foi responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal registrado em 2021 em todas as rodovias brasileiras. Foto: Divulgação PRF.

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves registrados em rodovias. A ultrapassagem é a manobra que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente. Por esse motivo, o Portal do Trânsito traz orientações da Polícia Rodoviária Federal para a realização de ultrapassagens de forma segura.

Conforme a PRF, somente no estado da Bahia, houve o registro de mais de 37 mil ultrapassagens indevidas.  Segundo os dados, nos doze meses de 2022, constatou-se que dos 441 acidentes do tipo colisão frontal, 212 pessoas perderam a vida e grande parte dessas colisões teve como causa as ultrapassagens indevidas.

Ultrapassagens irregulares foram responsáveis pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal registrado em 2021 em todas as rodovias brasileiras.

“Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidentes, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal”, explicou a PRF.

Grandes tragédias

Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil. Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que acontecem por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário.

A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da CNH, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira. “Vale ressaltar que nesses casos o importante não é o valor da multa e a suspensão do direito de dirigir, mas sim preservação de vidas. É sobre o respeito e a responsabilidade que se deve praticar no trânsito”, alerta a PRF.

Confira as dicas da PRF para realizar uma ultrapassagem de forma segura

  • Conheça seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura? Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);
  • Para ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais rápido que ele. Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;
  • Antes de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás não iniciou a manobra antes. Se sim, dê a preferência para o outro veículo e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra;
  • Só ultrapasse se estiver seguro. Se tiver dúvidas, evite fazer a ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após iniciar uma ultrapassagem mal calculada;
  • Não ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);
  • A ultrapassagem deve começar assim como terminar na faixa seccionada (tracejada);
  • Sinalize com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (ou seja, use a seta da esquerda);
  • Quando for retornar para sua faixa, por exemplo, lembre-se de acionar a seta da direita, só a desligue ao final da ultrapassagem;
  • Mantenha a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado).

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