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26 de julho de 2024

Lei de trânsito define a diferença entre parar e estacionar

Os termos parar e estacionar podem causar certa confusão na área de trânsito. Ainda mais, para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/02/2024 às 08h15 Atualizado 16/04/2024 às 11h46
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Lei de trânsito: parar e estacionar
A lei de trânsito define a diferença entre parar e estacionar. Foto: Arquivo Tecnodata

Os termos parar e estacionar podem causar certa confusão na área de trânsito. Ainda mais, para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. Por esse motivo existe a legislação e a sinalização de trânsito, que servem para orientar os usuários das vias.

No Código de Trânsito Brasileiro, “parar” significa a imobilização momentânea do veículo, enquanto “estacionar” refere-se à permanência por tempo prolongado no mesmo local. Ou seja, parar é geralmente breve, uma parada rápida em que o condutor permanece ao volante do veículo. Já, estacionar implica em deixar o veículo estacionado por um período mais longo (superior ao embarque e desembarque de passageiros).

Ao parar, o veículo pode ficar imobilizado apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, carga ou descarga. Já o ato de estacionar envolve deixar o veículo estacionado por um período mais extenso, como ao deixá-lo em uma vaga por tempo prolongado, seja na rua ou em áreas específicas para estacionamento. Ambos os casos têm regras específicas e locais determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro para sua realização, visando a segurança e fluidez do tráfego.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, os conceitos são distintos e estão bem definidos no CTB.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”

Assista vídeo sobre o assunto:

Existe infração de trânsito relacionada?

Sim, no Código de Trânsito Brasileiro, tanto parar quanto estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada são consideradas infrações. As penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre. É importante obedecer às sinalizações e regulamentações de trânsito para evitar multas e contribuir para a segurança viária.

Leia mais sobre infrações relacionadas à estacionamento:

Dicas de segurança

Para não ter erro assim como colaborar com a segurança e organização do trânsito, o especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:

  • Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias bem como em ciclofaixas ou saídas de garagens;
  • Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;
  • É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e do corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;
  • Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.
  • As exceções, aquelas em que o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são: barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

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