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09 de dezembro de 2024

Placas de trânsito que podem confundir

Algumas placas de trânsito podem confundir os motoristas por terem outros sinais semelhantes. Confira!


Por Accio Comunicação Publicado 14/08/2023 às 13h30
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No Brasil, há mais de 230 tipos de placas de trânsito. Apenas pela quantidade, já seria possível confundir algumas. Além disso, há placas de trânsito específicas para motoristas, assim como placas para pedestres e para ciclistas.  

Outro ponto são os variados formatos de sinalização. Podemos encontrar: sinalização vertical, sinalização horizontal, sinais luminosos e sinais sonoros.

Ficou confuso? Calma, já explicamos. 

Qual a função das placas de trânsito? 

Alguns exemplos de placas de trânsito localizadas em rodovias
Foto: Freepik

A maioria dos padrões básicos que usamos hoje para a sinalização de trânsito foi estabelecida no Congresso Internacional Rodoviário de Paris, em 1908.  

Placas de trânsito possuem desenhos e informações textuais e numéricas que visam orientar os usuários das vias. Ou seja, essas placas podem sinalizar um limite de velocidade, indicar uma direção ou alertar sobre riscos na pista.  

Independentemente disso, a principal função da sinalização de trânsito é promover a segurança

Placas de trânsito PARE podem ser amarelas ou vermelhas 

As placas de trânsito são normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e através de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, o órgão responsável pela instalação das placas de sinalização nas vias públicas é, geralmente, o órgão de trânsito que tem jurisdição sobre a via.

Um bom exemplo de confusão gerado por placas de trânsito parecidas é a placa de PARE. Para começar, por exemplo, há dois tipos de placas PARE: as amarelas(de advertência) e as vermelhas (de regulamentação)

  • A placa de PARE vermelha tem formato octogonal. É denominada de R-1 e indica para o motorista a necessidade de realizar uma parada obrigatória imediata
  • Já a placa de PARE amarela tem formato de losango e é denominada de A-15. Sua função é informar ao motorista sobre uma parada obrigatória à frente.

Placas vermelhas R-5A e R-5B 

Pode ser fácil de confundir porque possuem a mesma cor e os desenhos também são similares. Porém, há diferença entre elas. 

A placa “Proibido retornar à esquerda R-5A” informa ao motorista a proibição de efetuar o retorno à esquerda. 

Já placa “Proibido retornar à direita R-5B” indica ao condutor a proibição de efetuar o retorno à direita. 

Conheça alguns tipos de sinalização de trânsito 
  1. Placas de Regulamentação: informam proibições, obrigações e restrições. As placas “pare”, “proibido parar e estacionar”, “vire à direita” (ou à esquerda) e “sentido proibido” são alguns exemplos cotidianos de placas de regulamentação. 
  2. Placas de Advertências: servem para alertar, com antecedência, sobre situações de perigo na via. As placas  “pista irregular”, “curvas acentuadas”, “presença de rodovias”, “risco de cruzamentos”, “declive acentuado”, “sentido duplo”, são alguns exemplos mais usuais. 
  3. Placas de Indicação e Educativas: têm caráter informativo ou educativo. Um dos melhores exemplos de placa indicativa é a denominada “limites entre municípios”  Já os exemplos de educativas são: “use o cinto de segurança”, “obedeça a sinalização”, “somente ultrapasse com segurança” e “pare fora da pista”. 
  4. Placas de atrativos turísticos: comumente encontradas em locais onde há prática de esportes, mirantes, parque de diversões e arquitetura militar, por exemplo. 
  5. Placa de serviços auxiliares: indicam aos condutores bem como aos pedestres como encontrar serviços como, correios, aeroportos, restaurantes, borracharias e serviços mecânicos. 

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1 comentário

  • SERGIO
    18/01/2024 às 11:41

    REALMENTE A COLOCAÇÃO DO CTB PARA AS PLACAS R-1 E A-15 TRAZ COERÊNCIA NA R-1 MAS CONFUSÃO NA PLACA A-15 POIS NESTE CASO INDICAR NA PLACA O SIGNIFICADO “PARE” É PARAR DE FORMA IMEDIATA COMO POR EXEMPLO VEMOS ELAS EM RUAS SEM SAÍDA JÁ NO ÚLTIMO POSTE E NO FIM DESTA VIA E NÃO NO COMEÇO DELA. AQUI EM SP NUNCA VEREMOS A PLACA A-15 ANTECEDENDO A PARADA EM ALGUNS METROS A DIANTE E SIM DE PARADA OBRIGATÓRIA IMEDIATA. UM EXEMPLO ESTÁ NA QUESTÃO DE PROVA DO DETRAN-SP

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