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14 de novembro de 2024

Blitz nas cidades: por que elas estão cada vez mais raras?

Muitos cidadãos têm a impressão de que a ocorrência de blitz nas cidades é rara. E eles estão certos. Leia a reportagem do Portal do Trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/06/2023 às 08h15
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Você já foi parado em uma blitz de trânsito? Já soprou o bafômetro? A maioria das pessoas que está lendo essa matéria certamente dirão que não. Muitos cidadãos têm a impressão de que a ocorrência de blitz nas cidades é rara. E eles estão certos. Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o brasileiro tem a sensação de que efetivamente tem menos gente trabalhando nos órgãos de trânsito. “Parece que esta parte da fiscalização anda sendo descuidada. Muitos órgãos de trânsito estão vendo seus funcionários se aposentarem e não estão conseguindo repor o efetivo. Sem agentes de trânsito, qualquer que seja o órgão do qual estamos falando vai ter menos blitz mesmo”, explica.

Ainda segundo o especialista, blitz são importantes ferramentas de fiscalização nas cidades. “Precisamos como cidadãos deste país que tem o trânsito tão violento nos questionarmos porque estão ocorrendo menos blitz nas cidades. Além disso, porque que quando tem blitz, não tem bafômetro. Tudo isso coloca em cheque a capacidade que efetivamente temos de fiscalizar para ver se está tudo correndo bem no trânsito”, aponta.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre a ocorrência cada vez mais rara de blitz nas cidades, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Avisar sobre blitz é infração?

Outro assunto que levanta dúvidas é sobre avisar sobre blitz. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata exatamente desse assunto. De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, uma prática muito comum dos condutores é avisar sobre blitz através de sinais de farol. “É comum presenciarmos condutores que piscam os faróis, ligam o farol alto e o farol baixo de forma intermitente, para avisar da presença de blitz”, argumenta.

Nesse caso, conforme o especialista, é possível enquadrar como infração de trânsito. “O CTB regulamenta apenas a utilização de luzes de forma intermitente com a finalidade de ultrapassagem ou de avisar sobre riscos à segurança dos condutores que vem em sentido contrário, então o uso só pode ocorrer nessas duas situações. Se a utilização for para outros fins, como por exemplo, avisar sobre blitz, será uma infração de trânsito de natureza média”, explica Cadore.

O especialista ressalta que a prática além de ser infração, também é algo que afeta a segurança pública.

“Aquele condutor que é avisado da presença da fiscalização, também pode ser um criminoso, alguém que está sendo procurado. As blitze não servem apenas para autuar por infração de trânsito, elas também garantem a segurança da comunidade daquele local”, finaliza.

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