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05 de novembro de 2024

Aprovada sugestão de projeto de lei que reduz tributos da cadeia produtiva de bicicletas


Por Pauline Machado Publicado 19/09/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h22
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Segundo autor da proposta, Estados e União ignoram o potencial das bicicletas e impõem pesadas taxas sobre a cadeia de produção desses veículos.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a transformação em projeto de lei da sugestão legislativa que estabelece a redução da carga tributária da cadeia produtiva de bicicletas.

Agora, a sugestão receberá novo número como projeto de lei e começará a tramitar pela CDH. As informações são da Agência Senado.

A SUG 21/2020, originária da Ideia Legislativa 136.688, foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que foi favorável à sugestão, na forma do projeto que apresentou. Apresentada pelo internauta André Fraga, a sugestão foi cadastrada em 2 de junho do ano passado e recebeu apoio de 20.418 assinaturas.

Para André Fraga, internauta que cadastrou a sugestão em 2 de junho do ano passado recebendo apoio de 20.1418 assinaturas, Estados e União ignoram o potencial das bicicletas e impõem pesadas taxas sobre a cadeia de produção desses veículos.

“Enquanto nos países que incentivam a bicicleta, lojas e indústrias crescem, no Brasil, metade das lojas tiveram queda no faturamento, igual ou superior a 50%. Estima-se que a desoneração tributária para o setor representaria incremento de 14% apenas sobre o consumo de bicicletas, sem contar nos benefícios em cascata da economia de rede”, justificou.

O Projeto e seus impactos

O texto do projeto concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e altera a Lei 10.685, de 2004, para prever alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas importações e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bicicletas com e sem motor e de suas partes, peças e acessórios. “Espera-se, com a redução dos custos que impactam o preço do produto final disponibilizado ao consumidor, não só ampliar a participação de bicicletas importadas no mercado brasileiro, como também expandir a produção nacional, que é muito dependente do insumo produzido no exterior. Assim, haverá estímulo suficiente para criar impacto positivo para reduzir preços e ampliar a participação da bicicleta no cenário de mobilidade urbana do país”, justificou Paulo Paim.

O senador destacou, ainda, as vantagens que, em seu ponto de vista, o uso de bicicletas proporciona a toda população. São elas: a redução do trânsito, do tempo de deslocamento e da poluição urbana e os benefícios à saúde física e mental dos ciclistas.

Paim também ressalta que as alíquotas de IPI gravam a importação e a produção nacional de bicicletas convencionais no patamar de 10%, partes e peças entre 10% e 15% e bicicletas elétricas em 35%. Já as contribuições sociais referidas, incidentes sobre a importação, têm alíquotas, em regra, de 2,1% e 9,65%, respectivamente. No mercado interno, as alíquotas variam, conforme o regime tributário da empresa seja o cumulativo, o equivalente a 0,65% e 3%, respectivamente, ou o não cumulativo, em regra, 1,65% e 7,6%, respectivamente. “O afastamento desses tributos implicará a derrubada de pesado ônus que recai sobre a aquisição e fabricação desses bens”, considera.

O presidente da CDH, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a medida poderá incentivar o uso de bicicletas. Além disso, ajudar a diminuir a poluição e ao mesmo tempo alavancar o uso de veículo barato e que faz bem à saúde do usuário.

 

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