Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

02 de novembro de 2024

Deputado pretende criar a categoria aprendiz para quem tirar CNH C, D ou E


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/10/2024 às 08h15
Ouvir: 00:00
aprendiz CNH
Conforme deputado, a introdução da condição de “aprendiz” de CNH permitirá que candidatos interessados ingressem mais rapidamente no mercado.

Dispor sobre CNH nas categorias C, D e E na condição de aprendiz. Esse é o tema do Projeto de Lei 3666/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a matéria, seriam excluídos os requisitos obrigatórios específicos para mudança de categoria de CNH, mas haveria o registro, em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que o condutor seria um aprendiz, não podendo atuar como motorista de veículos de escolares, de emergência ou de produto perigoso.

Depois de completados os requisitos para mudança de categoria, o motorista poderia solicitar a exclusão da restrição na CNH.

Requisitos para a mudança de categoria

Atualmente para requerer a mudança de categoria é necessário cumprir algumas exigências. São elas, por exemplo:

Categoria C

  • estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B
  • não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. 

Categoria D

  • ter mais de 21 anos;
  • estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C;
  • não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • ser aprovado em curso especializado bem como em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Categoria E

  • ter mais de 21 anos;
  • estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C. Condutor oriundo da “B”, que pretender mudar da “D” para “E” deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na “D”;
  • não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • ser aprovado em curso especializado bem como em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Justificativa

Conforme o deputado, o PL tem como objetivo criar uma nova modalidade de habilitação para candidatos às categorias C, D e E, permitindo que se habilitem como “aprendizes” antes de completarem os requisitos de experiência prévia em categorias inferiores, conforme atualmente exigido pelo CTB.

“A proposta busca flexibilizar e agilizar o processo de formação de condutores de veículos pesados, sem comprometer a segurança no trânsito”, explicou.

Para ele, o mercado de transporte de cargas bem como de passageiros no Brasil enfrenta crescente demanda por motoristas qualificados nas categorias C, D e E. “No entanto, o sistema atual, que exige experiência prévia em categorias inferiores, frequentemente cria gargalos que impedem a entrada de novos profissionais. Ou seja, a introdução da condição de “aprendiz” permitirá que candidatos interessados ingressem mais rapidamente no mercado, sem dispensar as etapas necessárias para a obtenção da habilitação plena”, argumentou Wandscheer.

Ainda de acordo com o deputado, embora a proposta preveja uma flexibilização, o projeto confere ao Conselho Nacional de Trânsito a prerrogativa para estabelecer restrições específicas a fim de garantir a segurança no trânsito. “Ademais, o aprendiz não poderá conduzir veículos escolares, de emergência ou que transportem produtos perigosos, áreas nas quais a experiência assim como a habilidade são essenciais”, conclui.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *